Independentemente do local de residência dos noivos, é possível celebrar o casamento conosco, com duas salas decoradas e celebrações todos os dias.
O casamento civil é o ato jurídico que oficializa a união entre duas pessoas perante a lei, estabelecendo direitos e deveres mútuos. Quando realizado no Cartório de Registro Civil, o casamento garante validade legal à união e produz efeitos civis, patrimoniais e familiares, conforme a legislação brasileira.
Atenção! Independentemente do local de residência dos noivos, é possível celebrar o casamento conosco! No Cartório Cambuci as celebrações ocorrem todos os dias, inclusive durante a semana, e você conta com duas salas de casamento decoradas e um espaço reservado para os noivos e seus convidados celebrarem esse momento tão especial. Realizada a habilitação no cartório competente, basta a apresentação do Certificado de Habilitação para agendamento da celebração conosco, sem cobrança adicional pela transferência entre cartórios.
Contamos com uma sala decorada e um espaço reservado para os noivos e seus convidados celebrarem esse momento tão especial.
A habilitação para o casamento poderá ser realizada no Cartório Cambuci se ao menos um dos nubentes residir em nossa circunscrição. Para consulta do cartório competente para a habilitação, clique aqui informando o CEP e o número da residência.
Orientamos aos noivos que compareçam no prazo mínimo de 20 dias e máximo de 90 dias antes da data prevista para o casamento.
É aquele em que a cerimônia civil de casamento é conduzida pelo Juiz de Paz nas dependências do cartório, em data e horário previamente agendados, na presença dos noivos e testemunhas. Após a celebração, o casamento é registrado e a certidão é emitida.
É a cerimônia civil realizada fora das dependências do cartório ou do horário de expediente, em local escolhido pelos noivos, como salão de festas, residência, igreja ou espaço de eventos, permitindo que a celebração civil aconteça na própria solenidade idealizada pelo casal, com comodidade, personalização e praticidade para os noivos e convidados. A realização em diligência depende de agendamento prévio e possui valor diferenciado em relação à celebração realizada na serventia.
É aquele celebrado por autoridade religiosa, conforme a crença e a religião dos noivos, e posteriormente registrado no cartório para produzir os mesmos efeitos legais do casamento civil. Neste caso também se exige a habilitação, que, ocorrendo antes da celebração religiosa, exige que o termo assinado pelo celebrante seja apresentado ao cartório em até 90 dias.
É o procedimento que permite transformar a união estável pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família em casamento civil, sem necessidade de celebração, mediante requerimento dos conviventes perante o cartório e observados os requisitos legais. Em relação à união estável, não se exige que tenha sido previamente formalizada, bastando a declaração dos nubentes atestando sua existência pretérita.
I) As certidões indicadas devem estar atualizadas, com prazo máximo de 90 dias de emissão, sendo aceitas certidões físicas ou eletrônicas. Aqui no Cartório Cambuci, você pode solicitar certidões de qualquer lugar do Brasil, com praticidade, segurança e comodidade. Para mais informações, procure nosso setor de 2ª via.
II) O registro de casamento é um ato solene que envolve importantes orientações, notadamente sobre capacidade, causas impeditivas e suspensivas para o casamento, escolha do regime de bens, alteração de nome, além de outros aspectos relevantes do ato. Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe.
Consulte a tabela de emolumentos aqui.